Registros da Força Aérea dos EUA esperados para a coleção de fenômenos anômalos não identificados dos Arquivos Nacionais continuam indisponíveis na página pública do Record Group 615, segundo relatório de 5 de agosto do pesquisador HM05UAP. A questão é o estado de uma transferência arquivística, não uma nova alegação sobre o conteúdo ou a origem de qualquer evento UAP.
HM05UAP afirmou que 30 registros da Força Aérea apareceram brevemente em um armazenamento em nuvem dos Arquivos Nacionais cerca de dois meses antes e foram retirados em 24 horas. O pesquisador também relatou que, em 15 de julho, os links mudaram do serviço de armazenamento para catalog.archives.gov, dificultando o acompanhamento de material pendente. Essas observações registram o relato do pesquisador; o catálogo público não explica por que os arquivos apareceram ou desapareceram.
A página oficial do Record Group 615, verificada em 6 de agosto, lista incorporações de UAP da Administração Federal de Aviação, Comissão Reguladora Nuclear, ODNI, Gabinete do Secretário de Defesa, NSA, Departamento de Estado e FBI. Ela ainda não lista uma série da Força Aérea, e os Arquivos Nacionais afirmam que a página será atualizada continuamente conforme as agências transferirem registros.
A orientação dos Arquivos Nacionais baseada na Lei de Autorização de Defesa Nacional de 2024 determinou que as agências identificassem e transferissem registros de UAP passíveis de divulgação até 30 de setembro de 2025. Prazo de transferência, processamento arquivístico, revisão de sigilo e publicação no catálogo são etapas distintas; a ausência pública, por si só, não mostra onde os registros da Força Aérea estão nesse processo.
A questão pendente é, portanto, a transparência administrativa. O catálogo atual sustenta apenas a conclusão limitada de que uma série da Força Aérea não está listada publicamente; não prova supressão deliberada nem intervenção externa. Um aviso datado dos Arquivos Nacionais ou da Força Aérea, com inventário, data de transferência, etapa de revisão e previsão de publicação, permitiria distinguir atraso de retenção.

