Chile / 2014 / DISPUTADO

Vídeo de OVNI da Marinha chilena de 2014

Em 11 de novembro de 2014, tripulantes de um helicóptero naval chileno gravaram um alvo não identificado e aparentes rastros ao largo do Chile central. Formulários e entrevista documentam o relato, não uma distância medida nem velocidade extraordinária. O IPACO propôs um avião comercial distante; Mick West depois defendeu o voo IB6830. Aeronaves e geometria diferem, e o IPACO reconheceu o modelo errado de câmera. O registro sustenta examinar uma explicação aeronáutica, não tratar brilho infravermelho ou falta inicial de identificação como prova extraterrestre.

Vista orbital NASA de baías, áreas urbanas e montanhas em torno de Valparaíso
Contexto regional, não o encontro: foto NASA ISS020-E-17116, Valparaíso e costa central do Chile, 2 de julho de 2009. JPEG distribuído sem alterações, com faixa de identificação. Cortesia da unidade Earth Science and Remote Sensing, NASA Johnson Space Center.NASA Johnson Space CenterNASA image-use conditions
CredibilidadeB
StatusDISPUTADO
Tipos de evidência4
Fontes oficiais0
Última revisão2026
Avaliação do arquivo

O caso continua contestado. O arquivo preserva as alegações e separa as evidências de sua interpretação.

Documentação
Documentação abundante
Local principal
Costa central do Chile
Base de fontes
7 registros vinculados
Uso em pesquisa
Caso comparativo

Gravação, medidas e interpretações

Relato documentado
Dois formulários e uma entrevista tratam de um voo de 11 de novembro, não encontros independentes.[1][2][3]
Limite de medição
Altitude e coordenadas do helicóptero não determinam distância, tamanho ou velocidade do alvo.[1][2][3]
Correção da câmera
O IPACO reconheceu a câmera presumida errada, sem recalcular com o modelo WESCAM.[5]
Explicação aeronáutica
IPACO e West propõem cenários distintos, não novas observações independentes.[5][6]

Dossiê do caso

Voo e local: os formulários identificam o AS-532 N-75, indicativo ALFA COUGAR, de SCIE para SCVM em 11 de novembro de 2014. O piloto Carlos Rodríguez Rodríguez indica 16:52 UTC e 4.536 pés; Marcelo Neira Alarcón, 16:48 UTC e 4.500 pés. A posição comum, 34°03′22″S, 71°53′51″O, é do helicóptero informante, não do alvo. O mapa usa esse observador. Rodríguez registra nove minutos e doze segundos; Neira, cerca de nove minutos. O disco de aproximadamente vinte minutos de um consultor é outra duração. Não se devem converter silenciosamente essas diferenças num início exato ou altitude do alvo.

Descrições: a nota da entrevista de 24 de abril de 2015 nomeia Ricardo Bermúdez e Mario Ávila pelo CEFAA, Rodríguez como piloto e Neira como operador FLIR. Neira detectou o alvo antes de avisar o piloto. A nota descreve aparência branca semioval no sistema óptico, forte assinatura infravermelha e duas aparentes emissões de gás ou líquido. São interpretações dos tripulantes, não material coletado. A distância estimada dependia da experiência com a câmera e das nuvens atrás do alvo, não de medição bem-sucedida. Cerca de 120 nós refere-se ao helicóptero, não à velocidade demonstrada do alvo. Desenho e contorno infravermelho não medem uma estrutura tridimensional.

Radar e limites documentais: os dois formulários marcam ausência de eco no radar de bordo e de falha dos instrumentos, mas deixam vazias as opções de radar terrestre. A entrevista descreve consultas de tráfego e chamada de rádio sem resposta. Esses relatos não são os registros originais de radar ou controle. A declaração de Rodríguez é de 17 de abril de 2015; a de Neira deixa a data vazia. As cópias vinculadas são hospedadas pelo The Black Vault, não num repositório governamental atual. Seu conteúdo é examinável, mas a hospedagem não autentica cada etapa da divulgação. Vários documentos do mesmo voo não são vários avistamentos independentes.

Análise de um consultor: Alberto Vergara Pérez assina como colaborador do CEFAA. Afirma que distância e dimensões não podem ser determinadas; depois aplica filtros Photoshop e interpreta as formas. Sua conclusão exclui aeronave não tripulada, não todas as aeronaves, e recomenda mais estudo. O documento menciona 8 de julho do ano corrente sem indicar o ano; a anotação 30/3/17 não é identificada como emissão. Relevo digital e vínculo institucional não transformam distância incerta ou limites de pixels realçados em medidas físicas calibradas ou identificação governamental final.

Hipótese do IPACO: a análise de Antoine Cousyn, François Louange e Geoff Quick data de 26 de novembro de 2015. Considera um birreator comercial de médio alcance distante em aproximação, com escapamentos e rastro produzindo aparência infravermelha incomum. Nota de 9 de janeiro de 2017 reconhece a premissa EUROFLIR 350-3 em vez da câmera real WESCAM MX-15, sem recalcular o relatório. Isso limita a confiança nas estimativas dependentes da câmera. A hipótese merece exame, mas dimensões e distância anteriores não viram medições corrigidas. Os mecanismos propostos para o rastro são interpretações, não testes químicos.

Reconstrução de West: a postagem principal do Metabunk, iniciada em 6 de janeiro de 2017 e depois editada, propõe o voo Iberia IB6830, um A340 decolando e subindo. Substitui o candidato inicial LA330 e distingue posições GPS reais de um trecho ausente estimado. Não é o birreator em aproximação do IPACO; não são reproduções independentes da mesma identificação. Geometria e condensação aerodinâmica são alegações testáveis, não depoimentos do helicóptero ou decisão governamental. A reconstrução vinculada não foi refeita independentemente para este dossiê. O leitor pode examinar a análise original sem confundir título categórico com dados brutos de voo.

Avaliação e valor documental: a pergunta útil é por que um alvo gravado ficou difícil de identificar e quais premissas de distância, câmera e trajetória resistem à verificação. A incerteza da tripulação é testemunho real, sem validar toda interpretação posterior. A explicação convencional mais forte é uma aeronave em condições infravermelhas incomuns; a identificação precisa continua atribuída à reconstrução. A falta dos registros originais de radar e premissas distintas da câmera impedem alegar certeza reproduzida independentemente. Formulários e análises tornam esses limites examináveis, justificando o arquivo. A foto costeira NASA oferece apenas contexto regional, não um quadro da gravação naval.

Verificações e registros relacionados

Linha do tempo

  • N-75 grava o alvo; formulários divergem entre 16:48 e 16:52 UTC.
  • Rodríguez data sua declaração; o campo de data da declaração de Neira está em branco.
  • Entrevistadores do CEFAA encontram a tripulação em Concón Alto.
  • Data da análise IPACO, depois limitada pela correção da câmera.
  • West inicia a análise; em 9 de janeiro o IPACO reconhece o modelo errado de câmera.

Perguntas sobre o vídeo naval chileno

O alvo foi identificado como IB6830?

É a reconstrução posterior de West, não identificação direta da tripulação. Usa trecho estimado e difere do birreator em aproximação do IPACO.

O radar confirmou um objeto extraordinário?

Os formulários não confirmam isso: marcam ausência de eco de bordo e deixam radar terrestre vazio. Consultas relatadas não substituem dados originais.

O rastro prova substância incomum?

Não há amostra no registro citado. Gás, líquido ou condensação são interpretações visuais, não identificações químicas.

Fontes